ESTATUTO

 

ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CÃO PASTOR ALEMÃO DO LITORAL

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE:

Art. 1º - A Associação dos Criadores de Cão Pastor Alemão do Litoral, daqui por diante designada pela sigla SPAL, é uma Sociedade Civil, de direito privado, de âmbito regional, na Região Metropolitana da Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Itanhaém, Estado de São Paulo, CEP 11740-000, à Rua Diana, 421 – Jardim Marilu – Cep 11740-000, de personalidade própria e distinta de seus associados que não respondem principal e nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraída, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação em vigor, com duração por prazo indeterminado.

Art. 2º - A SPAL, é a única entidade competente, em todo o território supra mencionado, para a execução de verificação de ninhadas, tatuagem de filhotes, emissão do mapa de ninhada para a competente emissão de Certificados de Registro de Origem ou Pedigrees, através da filiação com a SBCPA (Sociedade Brasileira Cães Pastores Alemães), detentora deste direito nos termos da Portaria do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), número 50/2006, segundo modelo aprovado, de cães da raça Pastor Alemão, bem como de todos os aspectos que digam respeito a essa raça canina, sob a égide da SBCPA (Sociedade Brasileira Cães Pastores Alemães) à qual será filiada.

Art. 3º - Cumpre à SPAL, para atingir suas finalidades, dentre outras, as seguintes obrigações:

  1. Coordenar por si, a execução de verificação de ninhadas, tatuagem de filhotes, emissão do mapa de ninhada para a competente emissão de Certificados de Registro de Origem ou Pedigrees, pela SBCPA segundo modelo aprovado;

  2. Expedir Normas Gerais, Regulamentos e Resoluções, válidos em todo o território geo.econômico da região metropolitana da Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira para orientação, criação, julgamento, adestramento, prova de seleção e de versatilidade, e para indicar associados para exames de nomeação de novos juizes de Criação, de Seleção e de Trabalho, desde que atenda todas as exigências da SBCPA;

  3. Conferir títulos e diplomas aos vencedores das competições que, de acordo com os Regulamentos, fizerem jus a tais prêmios;

  4. Manter com os poderes públicos competentes, civis e militares, e com as entidades cinófilas nacionais e estrangeiras, convênios e contratos atinentes à sua finalidade, inclusive seu reconhecimento como representante máximo da cinofilia pastoreira;

  5. Promover, anualmente, ao menos uma Exposição Regional de Criação; uma grande Competição de Adestramento que serão regidas por regulamentos próprios. Realizar a supervisão e o provimento de quaisquer medidas que tenham influência no desenvolvimento e aperfeiçoamento da raça Pastor Alemão, nos termos dos Estatutos;

  6. Divulgar, através de publicações, circulares, boletins ou revistas, o cão Pastor Alemão e todos os eventos a ele relacionados.

  7. Representar os criadores do Cão Pastor Alemão, associados, nas assembleias da SBCPA, com direito ao voto de acordo com o Estatuto da SBCPA.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DOS ASSOCIADOS

 

Art. 4º - A SPAL é constituída pelos seus associados, que se comprometem a respeitar e obedecer integralmente os Estatutos.

§1º - Poderão se associar à SPAL, condutores de cães de trabalho, adestradores, handlers, groomers, dogwalkers, criadores e pessoas físicas proprietárias de cães Pastores Alemães.

§ 2º - Os criadores de outras localidades poderão se associar à SPAL, porém para registrar suas ninhadas nesta Associação, devem arcar com as despesas para todo e qualquer procedimento que implique em deslocamentos e translado.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS

 

Art. 5º - São órgãos da SPAL:

  1. A Assembléia Geral;

  2. A Diretoria Executiva;

  3. O Conselho Deliberativo;

  4. O Conselho Fiscal;

  5. A Comissão Técnica de Criação

  6. A Comissão Técnica de Adestramento;

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 6º - A Assembléia Geral, órgão máximo da SPAL, é constituído por todos os Associados, em pleno gozo de seus direitos, e reunir-se-á:

  1. Ordinariamente, entre fevereiro e maio de cada ano, para:

 

  1. Anualmente:

    1. Aprovação das contas do exercício anterior

    2. Aprovação para o orçamento do exercício seguinte

    3. Discussão e aprovação de assuntos de interesse geral, desde que constantes do Edital de Convocação;

    4. Aprovação do calendário básico das competições regionais e municipais do ano seguinte;

    5. Aprovação ou homologação de normas e regulamentos;

    6. Aprovação ou homologação das tabelas de preços e taxas;

    7. Aprovação do relatório das atividades;

    8. Aprovação e indicação para ampliação do quadro de juízes da SBCPA, indicados por esta SPAL.

 

  1. Trianualmente:

    1. Eleição e posse da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

    2. Para posse dos Presidentes das Comissões Técnicas;

 

  1. Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, ou por requerimento subscrito, no mínimo um quinto dos associados, em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º - As Assembléias serão sempre motivadas, não sendo permitido, de forma alguma, tratar-se nas mesmas, assuntos estranhos à sua convocação, que será feita por escrito, mediante aviso por email, por telefone e/ou por carta registrada, redes sócias de internet e site da entidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e acompanhado de cópia de todos os documentos, propostas e assuntos que compõem a pauta da reunião.

§ 2º - Nos 30 (trinta) dias que antecedem a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, as ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAODINÁRIAS convocadas, serão automaticamente transferidas para o mesmo dia da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, exceto aquelas convocadas pela maioria absoluta dos associados.

Art. 7º - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva, que convidará a um dos representantes para secretariar os trabalhos.

§ 1º - Na ausência e impedimento do Presidente, no momento da aprovação das contas e julgamento de processo de destituição aprovado pelo Conselho Deliberativo, a Presidência dos trabalhos passará a um representante da Casa, indicado pela ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA na abertura dos trabalhos.

§ 2º - Os associados representar-se-ão preferencialmente pessoalmente, nas Assembléias Gerais ou por um Associado devidamente credenciado, sendo admitido voto via digital, desde que devidamente comprovada à autoria do voto com registro efetuado com antecedência.

§ 3º - Todas as votações serão pelo processo nominal com contagem individual dos votos.

§ 4º - Os trabalhos de cada Reunião serão registrados em livro próprio, que poderá ser feito por meio eletrônico, sem emendas, rasuras ou espaços em branco, pelo Secretário, e a respectiva Ata será assinada pelos componentes da mesa, após ser aprovada pelo Plenário antes do término da Reunião.

§ 5º - As Assembléias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento), mais um dos associados participantes; e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de associados presentes, respeitando o que estabelece o Estatuto.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 8º - A SPAL, será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Diretor Secretário, 1 (um) Diretor Financeiro, 1 (um) Diretor de Criação e Registro Genealógico, 1 (um) Diretor de Exposições, 1 (um) Diretor Social e 1 (um) Diretor de Adestramento.

§ 1º - Serão eleitos o Presidente e o Vice Presidente que comporão a chapa; os demais cargos mencionados no art.8º poderão ser supridos por:

Alínea a:  indicação – feita pelo presidente em concordância com o vice-presidente eleito, desde que não haja candidatos espontâneos para suprimento do cargo.

Alénea B: candidatação – feita por sócio devidamente em dia com suas obrigações junto à SPAL, e desde que apresente condição mínima para o exercício do cargo e da função.

§ 2º - O mandato da Diretoria Executiva será de 03(três) anos, podendo o presidente e vice presidente serem reeleitos.

Art. 9º - Os candidatos aos cargos eletivos previstos neste Estatuto deverão inscrever suas candidaturas pessoalmente, por ofício protocolado e homologado pela SPAL, até o dia 30 de janeiro do ano da eleição.

 São condições mínimas para a candidatura:

  1. Ser sócio, há mais de 3 (três) anos da SPAL, estando em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com suas obrigações financeiras junto à SPAL, o que deverá ser atestado pela Entidade.

  2. Se criador: ter registrado, pelo menos 01(uma) ninhada, a cada ano, da data da filiação à SPAL, à data dos 3 (três) anos imediatamente anteriores à eleição, ou seja, da data da filiação à data da eleição, ter registrado no mínimo 3(três) ninhadas

  3. Se condutor, ter também participado, como condutor e/ou handler, de pelos menos 6 (seis) Provas de Versatilidade para Cães de Trabalho homologadas pela SBCPA, nos dois últimos anos, imediatamente anterior à eleição.

  4. Se handler, ter também participado, como handler, de pelos menos 06 (seis) Exposições de Criação, homologados pela SBCPA, e/ou CBKC nos 3(três) últimos anos, imediatamente anterior à eleição.

Parágrafo Primeiro: aos cargos, Diretor Financeiro, Diretor Social, Diretor de Adestramento, respectivamente, deverão apresentar, junto à Diretoria Executiva, suas qualificações e atribuições.

Parágrafo Segundo:  Esgotado o prazo estabelecido neste artigo e não se verificando o registro de candidatos, a própria ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA receberá inscrições dos cargos não postulados em tempo hábil. Qualquer associado poderá ser candidato aos cargos eletivos da SPAL, nos termos deste Estatuto.

Art. 10 - Compete à Diretoria Executiva:

  1. Administrar e gerir a SPAL, fazendo cumprir o presente Estatuto, Regulamentos e Resoluções de seus órgãos;

  2. Estabelecer com os poderes públicos do País, com Entidades Cinófilas nacionais e estrangeiras, convênios, acordos, tratados, contratos e promoções, abertura e encerramento de pólos micro-regionais, que visem, sempre, cumprir as finalidades da SPAL, ouvido o Conselho Deliberativo, que caso se posicione contra, será levada a propositura a votação em Assembléia.

  3. Elaborar anualmente, até 60 (sessenta) dias antes da data da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, o relatório de sua administração e o Balanço Geral do exercício anterior, encaminhando-os, respectivamente, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, para posterior aprovação pela ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA;

  4. Promover a arrecadação das rendas da SPAL, e efetuar o pagamento das despesas;

  5. Organizar o Quadro de Pessoal da SPAL, fixando seus vencimentos e admitindo, licenciando ou demitindo, observada a legislação em vigor;

  6. Aprovar pedidos de associação, "ad-referendum" da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA;

  7. Instaurar inquérito contra associados, para apurar omissões, faltas e irregularidades, aplicando, quando for o caso, as penalidades previstas neste Estatuto;

  8. Autorizar as inscrições para as provas de juízes junto a SBCPA; desde que sejam habilitados para tal de acordo com as normas da SBCPA;

  9. Apresentar, anualmente, na Assembleia Geral Ordinária:

  1. Relação de associados, com seus endereços atualizados.

  2. Relação dos Juizes associados e suas atuações no ano anterior;

  3. Calendário das competições e exposições para o ano seguinte;

  4. Tabelas e taxas de emolumentos a serem aprovados  e/ou referendadas; 

  5. Relação dos canis registrados em toda região, no ano anterior;

  6. Relação dos pedigrees estrangeiros reconhecidos, no ano anterior;

  7. Relação dos animais selecionados, bem como daqueles que tiveram títulos homologados no ano anterior;

  8. Normas e Regulamentos para serem aprovados;

  1. Interpretar e decidir sobre casos omissos deste Estatuto, ouvido o Conselho Deliberativo, cabendo recurso à Assembléia Geral;

  2. Elaborar o Regimento Geral, que entrará em vigor após aprovação da Assembléia Geral Ordinária;

  3. Solicitar a convocação de reuniões de quaisquer  órgãos da SPAL, bem como lhes formular questões pertinentes, que deverão ser respondidas dentro de 30 (trinta) dias corridos. O não atendimento às solicitações poderá ser objeto de sindicância para as providências decorrentes nos termos estatuários;

  4. Proporcionar às Comissões Técnicas o apoio para o desenvolvimento de suas atividades;

  5. Aprovar “Ad-referendum” da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA normas e regulamentos internos.

Art. 11 - Todos os Diretores são solidários pelos atos praticados pela Diretoria, com exceção daqueles que fizerem constar seu voto contrário, na Ata da Reunião.

Art. 12 - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da SPAL, na prática de atos regulares de sua gestão; assumem, entretanto, essa responsabilidade, pelos eventuais prejuízos por desídia, liberalidade, corrupção, desordem, decoro ou com infração da lei constitucional brasileira, ou deste Estatuto.

§ 1º - A responsabilidade da Diretoria cessará, uma vez aprovadas, pela ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, o Balanço Geral, as contas e o Relatório do exercício anterior.

§ 2º - Nenhuma correspondência da SPAL, exceto por determinação da maioria absoluta dos associados, terá validade se não for expedida pela Diretoria ou através dela.

§ 3º - As petições dirigidas à Diretoria, deverão ser encaminhadas nos prazos estatutários ou no máximo em 5 (cinco) dias do seu recebimento caso contrário, elas poderão ser encaminhados diretamente ao órgão competente.

Art. 13 - A Diretoria poderá reger-se por Regimento Interno, aprovado por seus pares, não conflitando com este Estatuto, devendo observar o seguinte:

  1. A Diretoria Executiva realizará 1 (uma) reunião deliberativa, por trimestre e tantas reuniões administrativas quantas forem necessárias.

  2. Para efeitos de deliberação serão considerados votos via e-mail, bilhete escrito com firma reconhecida; ou Internet, em conferência multimídia, quando realizada.

§ 1º - Somente nas reuniões deliberativas e pela aprovação da maioria absoluta de seus Diretores, previamente convocados por escrito, a Diretoria poderá promover quaisquer mudanças nas normas administrativas anteriormente estabelecidas para a gestão da SPAL, nos termos estatutários.

§ 2º - As demais deliberações serão tomadas por maioria simples, estando presente pelo menos metade mais um dos Diretores. 

Art. 14 - Compete ao:

  1. Presidente

Representar a SPAL ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele; presidir as reuniões de Diretoria, fazendo executar suas decisões na forma prevista neste Estatuto; pôr em execução as Normas e Regulamentos aprovados pela ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, na forma da letra “J”, do Art. 10; supervisionar a administração da SPAL, assinar ou delegar poderes a outro Diretor para, juntamente com o Diretor Financeiro, observado o que estabelece a letra “b” do art. 10, os contratos, cheques e quaisquer outros documentos ou títulos que importem em responsabilidade financeira para a SPAL; autorizar o pagamento de despesas; elaborar, em tempo oportuno, os relatórios a que alude o art. 10 em suas alíneas pertinentes; convocar as Assembléias Gerais, instalá-las e presidi-las; convocar as eleições de todos os órgãos da SPAL na mesma data da Diretoria Executiva; participar o Conselho Deliberativo, as atividades da SPAL.

  1. Vice-presidente

Substituir o Presidente na sua ausência e impedimento. E desempenhar outras atividades delegadas pela Diretoria Executiva ou Assembléia Geral. Participar das Reuniões da Diretoria Executiva, com direito a voz e voto.

  1. Diretor Secretário

Coordenar todos os serviços de secretaria da SPAL, zelando pela boa conservação de seus livros e arquivos; redigir e ou assinar correspondência de interesse da SPAL; lavrar Atas das Reuniões da Diretoria.

  1. Diretor Financeiro

Promover a arrecadação de taxas, emolumentos e contribuições devidos pelos associados, bem como as multas regulamentares; cobrar os inadimplentes, arrecadar donativos e subvenções que venham a ser oferecidos à SPAL, bem como as quantias relativas a assinaturas e publicidade de suas publicações, como também as oriundas da venda de material promocional; promover a regular contabilização dos direitos e obrigações da SPAL; zelar pela fiel conservação dos livros contábeis, arquivos, contratos e documentos afetos à Direção Financeira da SPAL, balancetes do movimento financeiro da SPAL e relação das Filiadas em atraso financeiro com  suas contribuições; assinar, juntamente com o Presidente ou Diretor Secretário por ele delegado, os contratos, cheques e quaisquer títulos ou documentos que importem em responsabilidade financeira para a SPAL.

  1. Diretor de Criação e Registro Genealógico

Manter contato constante com o Diretor de Criação e Comissão de Estrutura da SBCPA; conferir os Mapas de Ninhadas encaminhados à SPAL, para encaminhamento à SBCPA, determinando a correção das irregularidades; manter o registro de todas as ocorrências pertinentes ao Serviço de Registro Genealógico: indicar os criadores autorizados a proceder a tatuagem de filhotes e a verificação de ninhadas. Orientar os novos criadores no planejamento da criação, promover e/ou ministrar cursos e palestras concernentes ao tema CRIAÇÂO e PLANEJAMENTO DE PLANTEL, ditar, orientar e elaborar normas, regulamentos e condutas de Criação e Planejamento de Plantel, desde que verificadas, aceitas e aprovadas pelo Presidente da SPAL e/ou seu delegado.

  1. Diretor de Exposições

Coordenar a harmonização dos calendários de Exposições; conferir catálogos e relatórios das Exposições e enviá-los à Comissão de Estrutura da SBCPA; sugerir medidas visando à melhoria da organização das Exposições, dividir com o Diretor Social, as atribuições da realização das exposições, que na prática resultam na escolha de juízes, hospedagem e ciceroneamento destes, escolha de local adequado, captação de patrocínio, subvenções e colaborações, participando todos os atos, seja verbal ou por escrito ao Presidente da SPAL.

 

  1. Diretor de Adestramento

Coordenar a harmonização dos calendários de Provas de Adestramento; conferir catálogos e relatórios das Provas e enviá-los à Comissão de Adestramento; sugerir medidas visando a melhoria da organização das Provas; indicar para credenciamento de figurantes junto a SBCPA obedecidas as normas da mesma, indicar nomes ao quadro de juízes de adestramento da SPAL, ministrar, promover e/ou realizar cursos e palestres concernentes ao tema ADESTRAMENTO, POSSE RESPONSÁVEL, REGULAMENTOS DE PROVAS, e assuntos congêneres, desde que comunicado e participado, seja verbal ou por escrito, ao presidente da SPAL e/ou seu delegado.

  1. Diretor Social

Receber juízes, viabilizar o bom relacionamento destes com os membros e associados da SPAL, captar novos associados, fomentar acordos de amizade e filiação da SPAL com entidades congêneres ou de interesse público, auxiliar o Diretor de Exposições e de Adestramento na plena realização das Exposições e Provas de Adestramento da SPAL, executar toda interlocução da SPAL com as entidades sociais, sindicais, e organizações não governamentais, verbalmente e/ou por escrito, ao Presidente da SPAL.

 

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 15 - O Conselho Deliberativo é fiscalizador e co-participante dos Atos da Diretoria Executiva, bem como colaborador dos demais órgãos da SPAL, competindo-lhe: apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva, associados e colaboradores; inclusive pedidos de licença do Presidente (por prazos superiores a 90 dias); atuar como órgão de recursos das penalidades que forem aplicadas pela Diretoria, podendo, também, convocar ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA; reger-se-á por Regulamento próprio, referendado pela Assembléia Geral . Tem a atribuição de decidir e julgar questões éticas postuladas pelos associados e colaboradores, uma vez que convocada uma comissão, a fim de decidirem sobre a matéria.

Parágrafo Único - A celebração de convênios e contratos com outras entidades e pessoas físicas, a alteração dos existentes, as filiações nacionais ou internacionais, bem como outros atos que possam afetar a soberania, a independência ou a vida funcional da SPAL, deverão ser previamente submetidas pela Diretoria ao Conselho Deliberativo.

Art. 16 - O Conselho Deliberativo será composto de 2 (dois) membros efetivos, todos eleitos pela ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA dentre seus associados, por voto unitário, sendo o seu Presidente indicado pelos seus pares.

Parágrafo Único - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo coincidirá com o da Diretoria Executiva.

Art. 17 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á tantas quantas vezes necessário, por convocação de seu Presidente ou por  solicitação da Diretoria Executiva, e, obrigatoriamente, até 40 dias antes da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, para apreciação do Relatório Anual Administrativo da Diretoria.

§ 1º - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento do processo, por maioria de votos, estando presentes pelo menos a metade mais um de seus membros, findo o qual passará a ser competência da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA que designará uma comissão para tomada das decisões.

§ 2º - As convocações de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA somente serão aprovadas pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo, exceto ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA convocadas por um terço dos associados que deve ocorrer independente da aprovação do CONSELHO DELIBERATIVO.

§ 3º - Para efeitos de deliberação serão considerados votos via e-mail, por correspondência identificada ou conferência multimídia

 

DO CONSELHO FISCAL

Art. 18 - O Conselho Fiscal será composto de 2 (dois) membros; efetivos eleitos; pela ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, dentre seus associados, por voto unitário, devendo reunir-se, obrigatoriamente, uma vez por ano, para exame das contas da Diretoria  Executiva, cabendo-lhe emitir parecer escrito sobre as mesmas, para apreciação e aprovação pela ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.

§ 1º - Recebidas às contas, o Conselho Fiscal terá 20 (vinte) dias para emitir seu Parecer.

§ 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior torna os membros do Conselho Fiscal, inelegíveis para o mesmo cargo para o triênio seguinte.

 

DOS ASSOCIADOS

Art. 19 - Serão consideradas associados da SPAL, todas as pessoas que satisfizerem as disposições deste Estatuto.

 

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES

Art. 19º - São deveres e obrigações dos associados:

  1. Cumprir o presente Estatuto, bem como Normas, Regulamentos, Resoluções emanadas da SPAL;

  2. Pagar, no devido tempo, as taxas e contribuições estabelecidas;

  3. Colaborar com a SPAL, nos diversos aspectos, dentro das finalidades estatutárias, sempre que solicitadas, atendendo dentro de 30 (trinta) dias, a pedidos de informações ou esclarecimentos e remessa de documentos.

 

DAS PENALIDADES

Art. 20 - Os associados da SPAL, pelo não cumprimento do presente Estatuto, Normas, Regulamentos ou Resoluções emanados dos órgãos normativos legislativos da SPAL, serão passíveis das seguintes penalidades, após ampla defesa:

  1. Orientação;

  2. Advertência;

  3. Suspensão; por prazo a ser definido pelo órgão competente;

  4. Expulsão.

§ 1º - as penalidades previstas nos incisos I, II, III IV,, serão aplicadas pela Diretoria, depois de assegurada defesa prévia aos associados;

Art. 21 - Constitui motivo de suspensão, o descalabro de natureza técnica apurada por Comissão de Sindicância nomeada pela Diretoria da SPAL.

Parágrafo Único - Entende-se por descalabro técnico ou administrativo a não observância das normas vigentes emanadas da SPAL.

Art. 22 -  Constituem motivo para expulsão:

  1. reincidir nas faltas que hajam motivado as penas previstas nas alíneas I, II e III, do art. anterior;

  2. atentar contra os créditos, o prestígio, o patrimônio, o nome da SPAL ou de seus dirigentes apurados por comissão de sindicância nomeada pela Diretoria da SPAL, assegurada ampla defesa.

 

CAPÍTULO V

DA RECEITA E DESPESA

Art. 23 - Constituirão receita da SPAL:

  1. As taxas de serviços e emolumentos estabelecidos pela ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA;

  2. As anuidade de sócios.

  3. Os valores provenientes da venda ou assinatura de publicações bem como da inserção de publicidade nas mesmas;

  4. As multas devidas pelos criadores, por inobservância do Regulamento de Criação e demais normas vigentes;

  5. O produto da venda de material didático, promocional, souvenirs, e outros;

  6. Donativos e subvenções.

  7. Receitas de eventos de fim de benemerência revertidos à SPAL;

Parágrafo Único - As alterações de taxas e emolumentos poderão ser feitas a partir de 01 de janeiro e 01 de julho de cada ano, ad-referendum da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA subseqüente.

Art. 24 - Constituirão despesas da SPAL:

  1. O pagamento de impostos e taxas;

  2. Salários, aluguéis e conservação do patrimônio;

  3. Aquisição de materiais e utilidades diversas, bens móveis e imóveis; 

  4. Despesas com gastos com as competições e exposições determinadas no art. 3º, letra "e" ;

  5. Gastos com publicações, edições de revistas ou jornais especializados de âmbito nacional, despesas de portes e telecomunicações;

  6. Gastos de viagem e de transporte de interesse da SPAL, aprovados pela ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA;

  7. Taxas de associação em outras entidades;

  8. Gastos com aquisição de troféus ou similares, a serem ofertados nos campeonatos regionais,  Exposições Comemorativas, ou determinados no Estatuto;

  9. Gastos com a feitura de artigos promocionais;

  10. Gastos com refeição de colaboradores em eventos e em translados a serviço da SPAL.

  11. Aquisição de ferramentas e material de manutenção da SPAL

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 - Este Estatuto constitui A Lei Orgânica da SPAL.

Art. 26 - Os cargos da Diretoria, Conselhos e demais órgãos não serão remunerados, nem farão jus a qualquer espécie de dividendo.

Parágrafo Único - Não haverá acumulação de cargo de Presidente da SPAL, com Presidente do CONSELHO DELIBERATIVO, porém, poderá os outros cargos possuir o preenchimento por um mesmo nome.

Art. 27 - Por dois terços dos associados, em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA, o Presidente poderá ser destituído do cargo, após ser declarada culpada pelo CONSELHO DELIBERATIVO em processo regular, assegurada ampla defesa.

Art. 28 - A dissolução da SPAL somente poderá ocorrer se resolvida por unanimidade dos associados, em Assembléia especialmente convocada para tal fim.

Art. 29 - Em caso de dissolução da SPAL, todo acervo técnico, assim como qualquer bem patrimonial, terá o destino que lhe der a própria Assembléia que determinou a sua dissolução na forma do artigo anterior.

Art. 30 - O ano social é contado pelo ano civil.

Art. 31 - Tem a SPAL a exclusividade de impressão e distribuição de uma série de impressos, dos quais manterá estoque para fornecimento aos associados, ou fornecerá via Internet, sendo expressamente vetado a qualquer alteração nos mesmos. A SPAL transmitirá através Circular, a relação de tais impressos, que será atualizada sempre que houver modificações em seu rol.

Art. 32 - Nenhuma norma ou regulamento administrativo entrará em vigor antes de ser aprovado ou homologado pela Assembléia Geral.

Art. 33 - Nenhuma pena será reconhecida se não dos Estatutos e seu processo regular que seja assegurada ampla defesa.

Art. 34 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e poderá ser reformado em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA por 2/3 dos associados, revogadas as disposições em contrário.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 35 - O Regimento Geral e do Regulamento do Conselho Deliberativo deverão ser encaminhados, pelos seus membros, para a Diretoria no prazo de 90 (noventa) dias para ser referendado em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA desde já convocada para este fim específico, para o dia 10 de Agosto de 2012 à ser realizada na sede da SPAL.

Art. 36 - Os prazos previstos no artigo 9º somente serão considerados a partir da eleição de 2015.

 

                                                           

                                                                Diretoria

 

Marcello Alonso Araujo dos Santos      Presidente

Carlos E. Reifonas                                 Vice Presidente

Rodrigo C. Reifonas                              Diretor Secretário

Nelson Porto                                         Diretor de Adestramento

Carlos E. Reifonas                                Diretor de Criação e Registro Genealógico

Fabio Franco Vitorino                           Diretor de Exposições

Solange Aparecida Lobo                      Diretor Social

Leonardo Salles Padovan Santos        Diretor Financeiro